Zonas e aglomerações com níveis inferiores aos valores limite, aos valores alvo e aos objectivos de longo prazo
1 - As CCDR elaboraram uma lista das zonas e aglomerações em que os níveis de poluentes são inferiores aos respectivos valores limite fixados nos anexos xii e xv, ambos do presente decreto-lei, aos valores alvo fixados no anexo xix e aos objectivos de longo prazo fixado no anexo viii, também ao presente decreto-lei.
2 - Nas zonas referidas no número anterior, os níveis de poluentes devem ser mantidos abaixo dos respectivos valores limite, valores alvo e objectivos de longo prazo, através da adopção de medidas proporcionadas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, por forma a preservar a qualidade do ar ambiente.