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Artigo 31.ºContribuição de poluentes provenientes de fontes naturais

Vigente desde: 23/09/2010
1 -As CCDR elaboram as listas das zonas e aglomerações onde as excedências aos valores limite de um determinado poluente são imputáveis a fontes naturais, em conformidade com a metodologia a publicar pela Comissão Europeia.
2 -As listas a que se refere o número anterior incluem informação sobre as concentrações medidas, sobre as fontes e elementos que demonstrem que as excedências são imputáveis a fontes naturais.
3 -Caso as excedências sejam unicamente imputáveis a fontes naturais, essa excedência não é considerada para efeitos de cumprimento dos valores limite fixados no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2010