1 -As CCDR elaboram as listas das zonas e aglomerações onde os valores limite fixados para as PM(índice 10) foram excedidos devido à ressuspensão de partículas causada pela areia ou pelo sal utilizados na cobertura de estradas durante o Inverno, e respectivas concentrações e fontes.
2 -A informação a que se refere o número anterior deve incluir as provas necessárias para demonstrar que os valores limite foram excedidos devido à ressuspensão dessas partículas, de acordo com as orientações a publicar pela Comissão Europeia, e que foram tomadas medidas razoáveis para reduzir as concentrações.
3 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, no caso das zonas e aglomerações a que se refere o n.º 1, a CCDR apenas elabora o plano de qualidade do ar previsto no artigo 25.º quando a excedência resulta de fontes de PM(índice 10) distintas da cobertura de estradas com areia ou com sal durante o Inverno.