1 - Mantêm-se em vigor, até à adoção das portarias a aprovar ao abrigo do artigo 26.º do presente decreto-lei, as seguintes portarias, aprovadas ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
a) Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto; e
b) Portaria n.º 716/2008 de 6 de Agosto.
2 - Mantêm-se em vigor, até à adoção do despacho a aprovar ao abrigo do artigo 28.º, os seguintes despachos, aprovados ao abrigo do artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
a) Despacho n.º 20762/2009, de 16 de setembro; e
b) Despacho n.º 20763/2009, de 16 de Setembro.