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Artigo 44.ºDisposições transitórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2017
1 - Mantêm-se em vigor, até à adoção das portarias a aprovar ao abrigo do artigo 26.º do presente decreto-lei, as seguintes portarias, aprovadas ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
a) Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto; e
b) Portaria n.º 716/2008 de 6 de Agosto.
2 - Mantêm-se em vigor, até à adoção do despacho a aprovar ao abrigo do artigo 28.º, os seguintes despachos, aprovados ao abrigo do artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
a) Despacho n.º 20762/2009, de 16 de setembro; e
b) Despacho n.º 20763/2009, de 16 de Setembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2017

Decreto-Lei n.º 47/2017 - 1.ª Série(10/05/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/09/2010 a 09/05/2017

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