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Artigo 6.ºAplicação

RevogadoVigente desde: 31/03/2016
1 -A aplicação do ASECE aos clientes finais economicamente vulneráveis é da responsabilidade dos comercializadores que com eles tenham celebrado um contrato de fornecimento de electricidade ou um contrato de gás natural.
2 -O valor correspondente ao ASECE deve ser identificado de forma clara e visível nas facturas enviadas pelos comercializadores aos clientes que beneficiem do respectivo regime.

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Versão 1

Revogado desde 31/03/2016