O anexo I do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023