Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro

Vigente desde: 07/11/2023
Os artigos 4.º e 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)O conselho consultivo.
2 -[...]
3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)[...]
b)Presidir ao conselho de gestão e ao conselho consultivo;
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023