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Artigo 9.ºReferências legais

Vigente desde: 08/09/2025
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos, autos de afetação de património e outros instrumentos normativos à «Editorial do Ministério da Educação e Ciência» consideram-se feitas à «Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.».

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