As comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes da EMEC cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo de os respetivos titulares se manterem em funções até à conclusão do processo de extinção da EMEC ou, se anterior, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do referido processo.
Artigo 6.º — Outras disposições referentes a trabalhadores
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025