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Artigo 7.ºProcessos individuais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2026
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para a INCM, S. A., ou para o órgão, serviço ou organismo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do artigo 4.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2026

Decreto-Lei n.º 8/2026 - 1.ª Série(14/01/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/09/2025 a 13/01/2026

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