Os processos individuais dos trabalhadores transitam para a INCM, S. A., ou para o órgão, serviço ou organismo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do artigo 4.º
Artigo 7.º — Processos individuais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2026
Decreto-Lei n.º 8/2026 - 1.ª Série(14/01/2026)
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