1 -Os procedimentos de liquidação e de cobrança da TGR são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
2 -A TGR é calculada com base na informação registada pelos sujeitos passivos no SIRER.
3 -Por motivos inerentes ao funcionamento da plataforma ou violação do dever de informação da responsabilidade dos sujeitos passivos, a TGR pode ser calculada por recurso a métodos indiretos de estimativa das quantidades de resíduos geridos.