Saltar para o conteúdo principal

Artigo 113.ºLiquidação e cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/03/2024
1 -Os procedimentos de liquidação e de cobrança da TGR são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
2 -A TGR é calculada com base na informação registada pelos sujeitos passivos no SIRER.
3 -Por motivos inerentes ao funcionamento da plataforma ou violação do dever de informação da responsabilidade dos sujeitos passivos, a TGR pode ser calculada por recurso a métodos indiretos de estimativa das quantidades de resíduos geridos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 21/01/2021 a 25/03/2024

Declaração de Retificação n.º 3/2021 - 1.ª Série(21/01/2021)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2020 a 20/01/2021

Comparar com a versão em vigor