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Artigo 33.ºCelebração de acordos

Vigente desde: 10/12/2020
1 -Os estabelecimentos de comércio a retalho ou outros estabelecimentos podem contribuir para a constituição da rede de pontos de recolha seletiva dos resíduos urbanos mediante celebração de acordos com os sistemas municipais ou multimunicipais, de acordo com as respetivas competências, podendo nesse âmbito disponibilizar locais adequados para a colocação de pontos de recolha seletiva, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
2 -Os acordos referidos no número anterior devem contemplar os elementos referidos no n.º 2 do artigo anterior, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/12/2020