Saltar para o conteúdo principal

Artigo 99.ºInformação objeto de submissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2023
1 -O SIRER agrega, nomeadamente, a seguinte informação a submeter pelas entidades referidas no artigo anterior:
a)Origens discriminadas dos resíduos;
b)Quantidade, classificação e destino discriminados dos resíduos;
c)Identificação das operações efetuadas;
d)Identificação dos transportadores;
e)Quantidade de produtos e materiais resultantes da preparação para a reutilização de resíduos ou da reciclagem ou de outras operações de valorização de resíduos perigosos;
f)Quantidade e destino de resíduos desclassificados e de produtos e materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos;
g)Tipo e quantidade de produtos e/ou material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional;
h)Informação referente às medidas no âmbito da prevenção de resíduos.
i)Caracterização dos resíduos.
2 -A informação a submeter referida no número anterior pode ser pré-preenchida com os dados resultantes da utilização de e-GAR e dos módulos MTR do SIRER, devendo neste caso ser verificada e/ou corrigida antes da submissão pela entidade a ela obrigada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2020 a 09/02/2023

Comparar com a versão em vigor