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Artigo 3.ºNorma revogatória

Vigente desde: 07/06/2006
1 -São revogadas, a partir da entrada em vigor do Regulamento de taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social:
a)A Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho, alterada pela Portaria n.º 323/2000, de 8 de Junho;
b)A Portaria n.º 931/97, de 12 de Setembro;
c)A Portaria n.º 474-C/98, de 5 de Agosto.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos processos pendentes no Instituto da Comunicação Social à data da entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o regime tributário vigente à data do início do procedimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2006