O facto gerador da taxa de regulação e supervisão gera-se, no ano de 2006, no dia 30 de Junho, sendo a taxa aplicável reduzida a 50% e o respectivo montante pago numa única prestação, a cobrar em Julho de 2006.
Artigo 4.º — Direito transitório
Vigente desde: 07/06/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/2006