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Artigo 12.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março

Vigente desde: 24/09/2010
O anexo x do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, é substituído pelo anexo i do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/09/2010