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Artigo 9.º-APrincípio da preferência pela contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho

AditadoVigente desde: 12/06/2021
Para efeitos da atribuição dos apoios previstos no presente decreto-lei, as entidades beneficiárias devem privilegiar a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)