Artigo 3.º
Procedimento de formação do contrato
Redação registada como em vigor em 06/08/2019.
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1 - Fica a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.), autorizada a realizar o procedimento de formação do contrato de concessão, na modalidade de concurso público internacional, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - As minutas das peças do procedimento são homologadas pelo membro do Governo responsável pela área do mar.