Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºProcedimento de formação do contrato

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2022
1 -Fica a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.), autorizada a realizar o procedimento de formação do contrato de concessão, sob a forma de concurso público internacional, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, bem como a outorgar o contrato que seja celebrado na sequência do mesmo.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2022

Decreto-Lei n.º 27/2022 - 1.ª Série(21/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/08/2019 a 20/03/2022

Comparar com a versão em vigor