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Artigo 4.ºContrato de concessão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2022
O contrato de concessão é outorgado pela APS, S. A., na sequência do procedimento previsto no artigo anterior, de acordo com a minuta a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2022

Decreto-Lei n.º 27/2022 - 1.ª Série(21/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/08/2019 a 20/03/2022

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