O contrato de concessão é outorgado pela APS, S. A., na sequência do procedimento previsto no artigo anterior, de acordo com a minuta a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação.
Artigo 4.º — Contrato de concessão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2022
Decreto-Lei n.º 27/2022 - 1.ª Série(21/03/2022)
Alterado