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Artigo 5.ºPrazo da concessão

Vigente desde: 06/08/2019
1 -A concessão tem a duração de 50 anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
2 -A concessão pode ser prorrogada, por acordo das partes, por um período adicional de até 10 anos, se o interesse público o justificar e a concessionária tiver cumprido as suas obrigações legais e contratuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2019