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Artigo 13.ºConselho geral

Vigente desde: 07/11/2023
1 - O conselho geral é constituído por todos os profissionais da equipa multiprofissional, constando o seu funcionamento do regulamento interno da USF.
2 - São competências do conselho geral:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de ação, o relatório de atividades e o regulamento de distribuição dos incentivos institucionais;
b) Aprovar a proposta de carta de compromisso prevista no n.º 4 do artigo 6.º;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de ação;
d) Propor a designação de novo coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer profissional da equipa multiprofissional;
f) Aprovar a substituição temporária de qualquer profissional da equipa multiprofissional em caso de ausência por motivo de exercício de funções em outro serviço ou organismo devidamente autorizado;
g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos e disponibilizados à USF;
h) Aprovar os critérios de participação em cursos, encontros, jornadas, ou outras ações de idêntica natureza, por grupo de pessoal, observando o regime jurídico em vigor;
i) Deliberar sobre a extinção da USF em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
3 - As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois terços.
4 - O conselho geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
a) Sempre que seja necessário substituir temporariamente algum profissional da equipa multiprofissional devido a ausência superior a duas semanas;
b) Quando está em causa o alargamento do horário ou da cobertura assistencial;
c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF.
5 - O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa multiprofissional ou a pedido de metade dos profissionais que integram a equipa multiprofissional.
6 - Nas decisões tomadas por votação, todos os profissionais do conselho geral têm paridade de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023