1 -Quando um elemento da equipa multiprofissional da USF não pertencer ao mapa de pessoal do ACES ou da ULS, cabe ao respetivo órgão de gestão desencadear o procedimento conducente à necessária mobilidade.
2 -Nos casos em que a constituição de uma USF determine ganhos globais acrescidos de cobertura assistencial, o procedimento de mobilidade é prioritário.