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Artigo 26.ºMobilidade

Vigente desde: 07/11/2023
1 -Quando um elemento da equipa multiprofissional da USF não pertencer ao mapa de pessoal do ACES ou da ULS, cabe ao respetivo órgão de gestão desencadear o procedimento conducente à necessária mobilidade.
2 -Nos casos em que a constituição de uma USF determine ganhos globais acrescidos de cobertura assistencial, o procedimento de mobilidade é prioritário.

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Em vigor desde 07/11/2023