1 -A remuneração mensal dos profissionais da USF integra uma remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho.
2 -A remuneração base corresponde à remuneração da respetiva categoria e posição remuneratória, em regime de tempo completo, considerando-se no caso do pessoal médico o disposto no artigo 4.º do presente decreto-lei.
3 -Para efeitos do n.º 1, os suplementos e as compensações pelo desempenho são estabelecidos, para cada grupo profissional, nos termos do disposto nos artigos seguintes.