O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 10 de janeiro de 2024.»
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 10 de janeiro de 2024.»
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Em vigor desde 07/11/2023