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Artigo 20.ºOpção pelo regime de dedicação plena

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2025

Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/01/2024 a 09/03/2025

Decreto-Lei n.º 17/2024 - 1.ª Série(29/01/2024)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/11/2023 a 28/01/2024

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