1 - A adesão individual ao regime de dedicação plena faz-se mediante declaração do trabalhador médico, a dirigir ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, e produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.
2 - A adesão individual ao regime de dedicação plena não se aplica aos trabalhadores médicos em regime de trabalho a tempo parcial.