Artigo 1.ºRevogado
2 -O acordo referido no número anterior revestirá a forma de protocolo.
3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os municípios que, tendo acordado com a EDP as condições de regularização das respectivas dívidas, se encontrem a cumprir esses acordos à data da entrada em vigor deste diploma.