Artigo 6.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 26/03/2012.
Esta redação foi substituída em 29/11/2012. Ver a versão consolidada
1 - Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro 2012, continuar a fornecer eletricidade aos clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.
2 - Na situação referida no número anterior é aplicada uma tarifa de venda transitória, fixada pela ERSE, determinada pela soma das tarifas de energia, comercialização e acesso às redes, sendo agravada por uma percentagem a determinar por esta entidade.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)