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Artigo 21.ºFundamentação

Vigente desde: 06/10/2011
Nos casos previstos na presente secção, a entidade adjudicante justifica a celebração do contrato por recurso a um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, no anúncio com os resultados do procedimento, nos termos do artigo 49.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/10/2011