1 -Nos procedimentos por negociação com publicação de anúncio de concurso, a entidade adjudicante negoceia as propostas com os concorrentes, a fim de as adaptar aos requisitos indicados nas peças do procedimento e determinar a melhor proposta, em conformidade com o artigo 57.º
2 -Durante a negociação, a entidade adjudicante garante a igualdade de tratamento de todos os concorrentes e não faculta informações que possam discriminar positivamente algum ou alguns concorrentes.
3 -A entidade adjudicante pode determinar que o procedimento por negociação se desenrole em fases sucessivas, a fim de reduzir o número de propostas a negociar, aplicando os critérios de adjudicação indicados nas peças do procedimento.
4 -A faculdade referida no número anterior deve constar das peças do procedimento.
5 -Ao procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso aplicam-se as regras previstas no CCP relativas ao procedimento de negociação.