Para além das competências previstas no artigo 69.º do CCP, ao júri compete ainda a rectificação das peças do procedimento e a prestação de esclarecimentos.
Artigo 23.º — Competências do júri do procedimento
Vigente desde: 06/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2011