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Artigo 25.ºPrazo de manutenção das propostas

Vigente desde: 06/10/2011
Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 90 dias, contados da data limite para a sua entrega, se outro maior não for indicado nas peças do procedimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2011