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Artigo 26.ºCritérios de selecção

Vigente desde: 06/10/2011
1 -As peças do procedimento podem fixar um máximo de propostas a seleccionar, em número não inferior a três.
2 -Os factores de selecção são os mesmos que se encontrem fixados para efeitos de adjudicação.

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Em vigor desde 06/10/2011