A entidade adjudicante, apreciado o relatório final referido no artigo anterior, selecciona as propostas que passam à fase das negociações e notifica esta decisão a todos os concorrentes.
Artigo 28.º — Selecção das propostas
Vigente desde: 06/10/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/10/2011