Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºSelecção das propostas

Vigente desde: 06/10/2011
A entidade adjudicante, apreciado o relatório final referido no artigo anterior, selecciona as propostas que passam à fase das negociações e notifica esta decisão a todos os concorrentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2011