1 -A entidade adjudicante pode convidar os candidatos ou concorrentes a complementar ou a explicitar os certificados e documentos apresentados.
2 -Os documentos ou informações complementares fornecidos em resposta ao exercício da faculdade referida no número anterior não podem contrariar os elementos constantes dos documentos inicialmente apresentados nem suprir omissões que determinariam a exclusão das candidaturas ou propostas.