A intenção de celebrar um contrato ou um acordo quadro através de um concurso limitado por prévia qualificação, de um procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso ou de um diálogo concorrencial, é publicitada pelas entidades adjudicantes através de um anúncio de concurso.
Artigo 48.º — Anúncio de procedimento
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011