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Artigo 48.ºAnúncio de procedimento

Vigente desde: 06/10/2011
A intenção de celebrar um contrato ou um acordo quadro através de um concurso limitado por prévia qualificação, de um procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso ou de um diálogo concorrencial, é publicitada pelas entidades adjudicantes através de um anúncio de concurso.

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Em vigor desde 06/10/2011