As entidades adjudicantes devem tratar os interessados, candidatos e concorrentes de acordo com os princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação e da concorrência, agindo de forma transparente.
Artigo 6.º — Princípios da igualdade, não discriminação, concorrência e transparência
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011