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Artigo 6.ºPrincípios da igualdade, não discriminação, concorrência e transparência

Vigente desde: 06/10/2011
As entidades adjudicantes devem tratar os interessados, candidatos e concorrentes de acordo com os princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação e da concorrência, agindo de forma transparente.

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Em vigor desde 06/10/2011