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Artigo 68.ºInformações sobre o procedimento

Vigente desde: 06/10/2011
1 -A entidade adjudicante está sujeita às obrigações constantes do artigo 107.º do CCP.
2 -No caso de acordos quadro cujo período de vigência seja superior a sete anos, a entidade adjudicante fundamenta a decisão no respectivo relatório.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/10/2011