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Artigo 70.ºConteúdo do relatório estatístico

Vigente desde: 06/10/2011
1 -O relatório estatístico mencionado no artigo anterior trata em separado os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada de obras públicas, incluindo o número e o valor dos contratos adjudicados por país de origem dos adjudicatários.
2 -Os dados estatísticos referidos no número anterior são ainda discriminados de acordo com os procedimentos utilizados e identificam, para cada um destes procedimentos, os fornecimentos, os serviços e as empreitadas de obras públicas por grupo da nomenclatura do CPV.
3 -No caso de adjudicações efectuadas na sequência de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, os dados referidos nos números anteriores são discriminados de acordo com as circunstâncias indicadas nos artigos 16.º a 21.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2011