É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGERT o exercício de funções no que concerne às atribuições transferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Critério de seleção do pessoal para a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
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