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Artigo 5.ºCritério de seleção do pessoal para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Vigente desde: 11/09/2025
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o IEFP, I. P., o exercício de funções no que concerne às atribuições transferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º

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Em vigor desde 11/09/2025