É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o EduQA, I. P., o exercício de funções no que concerne às atribuições transferidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 6. º — Critério de seleção do pessoal para o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
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