Artigo 1.ºRevogado
O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é o órgão do mesmo Ministério ao qual, na dependência do Ministro e com a fiscalização de um conselho administrativo, cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, além das outras receitas próprias dos serviços.