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Artigo 15.ºProcesso de emissão e alteração das cédulas marítimas

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
Os regulamentos relativos à emissão das cédulas, à introdução nas mesmas de averbamentos, alterações e rectificações, à sua renovação e respectivo modelo serão aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/11/2001