Os regulamentos relativos à emissão das cédulas, à introdução nas mesmas de averbamentos, alterações e rectificações, à sua renovação e respectivo modelo serão aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 15.º — Processo de emissão e alteração das cédulas marítimas
RevogadoVigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
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