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Artigo 22.ºCategorias do grupo auxiliar

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/1994
1 -O grupo auxiliar inclui as seguintes categorias:
a)Superintendente da marinha mercante;
b)Mestre encarregado do tráfego local;
c)Vigia da marinha mercante;
d)(Revogado.)
e)(Revogado.)
f)(Revogado.)
g)Apanhador de algas;
h)Banheiro;
i)Ajudante de banheiro;
j)Auxiliar de artes de pesca fixas e móveis.
2 -As categorias referidas nas alíneas h), i) e j) do número anterior serão extintas quando todos os marítimos que as possuam, à data da entrada em vigor do presente diploma, tenham a sua inscrição cancelada ou tenham ingressado noutra categoria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/01/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/04/1989 a 14/01/1994