Os regulamentos relativos à formação, à matrícula e ao recrutamento para embarque dos marítimos serão aprovados:
a) Para os marítimos da marinha do comércio, serviços do Estado e serviços das empresas concessionárias do serviço público de transporte fluvial colectivo de passageiros, por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
b) Para os marítimos da pesca, por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.