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Artigo 21.ºSede de reuniões

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2024
1 -As reuniões do conselho nacional de enfermeiros podem realizar-se em qualquer capital de distrito.
2 -As reuniões extraordinárias do conselho nacional de enfermeiros realizam-se no Porto, em Coimbra ou em Lisboa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/09/2015 a 18/01/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2015

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