1 -As reuniões do conselho nacional de enfermeiros podem realizar-se em qualquer capital de distrito.
2 -As reuniões extraordinárias do conselho nacional de enfermeiros realizam-se no Porto, em Coimbra ou em Lisboa.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024
Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)