- 1 -O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
- 2 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Artigo 29.º — Bastonário da Ordem
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Alterado
Em vigor de 01/01/2010 a 15/10/2015
Lei n.º 111/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)
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