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Artigo 41.ºComposição e funcionamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
1 -Cada colégio elege uma mesa, com um presidente e dois secretários, por sufrágio direto, secreto e periódico de entre os membros detentores da respetiva especialidade.
2 -Cada colégio reúne, obrigatoriamente, uma vez por ano, até 1 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/09/2015

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/04/1998 a 15/09/2015